(Relatora: Paula Santos) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «é descaracterizado o acidente que provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado (artigo 14º, nº1, b) da LAT). A negligência grosseira traduz-se na violação do mais elementar sentido de prudência. Por se tratar de factos impeditivos do direito à reparação, incumbe à Ré, responsável, o ónus da alegação de prova dos factos que permitem valorar a conduta do sinistrado como grosseiramente negligente e única causadora do acidente. A dúvida sobre a dinâmica e causa do acidente não permite valorar a conduta do sinistrado como particularmente censurável».
