(Relatora: Teresa Sandiães) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «resolvido o contrato de arrendamento, é sobre o arrendatário que impende a obrigação de entrega do locado e do pagamento de indemnização pela mora nessa entrega – e não sobre terceiro que o arrendatário tenha permitido que ocupasse o locado, sem autorização do senhorio».

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