(Relatora: Anabela Miranda) O  Tribunal da Relação do Porto considerou que, «no caso de acidente de viação, o prazo mais longo é aplicável, inclusivé aos responsáveis civis, desde que os factos alegados e provados pelo lesado constituam crime. A pendência do inquérito criminal interrompe o prazo de prescrição, que começa a contar de novo com o despacho de encerramento: de arquivamento ou de acusação».

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