(Relatora: Ana Paula Amorim) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «é indemnizável a privação do uso de um veículo, mesmo que não comprove um concreto prejuízo económico daí adveniente. Nesse caso, a indemnização fixar-se-á segundo um juízo de equidade. O termo final da privação do uso do veículo coincide com o pagamento ao lesado da indemnização devida pelo custo da reparação, por se considerar nesse momento reposta a situação patrimonial que o lesado tinha no momento anterior à lesão».

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