(Relatora: Maria do Rosário Gonçalves) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o controlo pelo STJ da fixação equitativa da indemnização deve dirigir-se a averiguar se estão preenchidos os pressupostos normativos do recurso à equidade e se, na avaliação dos danos correspondentes a cada categoria, foram aplicados os critérios que, de acordo com a legislação e a jurisprudência, devem ser aplicados. A utilização de critérios de equidade não impede que se tenham em conta as exigências do princípio da igualdade. A prossecução desse princípio implica a procura de uma uniformização de critérios, naturalmente não incompatível com a devida atenção às circunstâncias do caso. Da análise da exemplificativa jurisprudência deste STJ é linear que o caso em apreço assume uma maior gravidade, havendo que proceder à respetiva proporcionalidade, sendo certo que, a ponderação levada a cabo no acórdão recorrido, não peca por excesso, mas antes reflete uma visão atualista e uniforme do direito».
