(Relator: Jorge Leal) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «provando-se que o sinistrado, motorista de uma viatura pesada que se despistou em virtude do rebentamento de um pneu, não usava o cinto de segurança, em virtude do que sofreu as lesões que conduziram à sua morte, é adequada a redução em 20% da indemnização devida pela produção do dano morte, nos termos do artigo 570.º, n.º 1, do Código Civil. Não merece censura a fixação em € 30 000,00 da indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos por cada um dos filhos do falecido, reduzida em 20% em atenção à aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 570.º do Código Civil».
