(Relatora: Isabel Salgado) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «no âmbito da gestão dos espaços que integram o domínio público aeroportuário, através de licenças de utilização por terceiros, a ré atua com prerrogativas de autoridade pública e sem concorrência com outros operadores privados. A relação material controvertida no contexto factual do pedido e da causa de pedir, tal como formulada na petição inicial, não se ajusta à tutela da ação de Private Enforcement, e, por consequência, não integra o objeto jurisdicional acometido ao tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão».
