(Relatora: Maria Emília Melo e Castro) O Tribunal da Relação de Évora considerou que «não constitui esbulho violento a ação dos proprietários do prédio serviente que colocam uma rede a delimitar a servidão com que o imóvel está onerado, sem deixarem espaço suficiente para permitir a passagem de veículos e máquinas agrícolas para o prédio dominante (que a servidão visa também proporcionar)».
