(Relatora: Maria da Graça Trigo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «nas ações de indemnização por infração ao direito da concorrência, os pressupostos do cálculo dos danos por recurso a estimativa judicial constituem matéria de direito, sindicável pelo STJ. A avaliação do dano por estimativa reveste natureza de juízo de facto, pelo que a sindicância pelo STJ dessa avaliação, tal como realizada pelo tribunal recorrido, deve restringir-se à verificação do eventual desrespeito de norma ou princípio legal, assim como – em resultado das exigências do principio da igualdade no tratamento de casos idênticos, ínsito no n.º 3 do art. 8.º do CC – à verificação da adoção de critérios jurisprudenciais minimamente uniformizados».
