(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «no cálculo da indemnização por dano patrimonial futuro de vítima de acidente de viação, deve atender-se ao montante líquido do salário que aquele auferia à data do acidente».
(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «no cálculo da indemnização por dano patrimonial futuro de vítima de acidente de viação, deve atender-se ao montante líquido do salário que aquele auferia à data do acidente».