(Relator: Luís Ricardo) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que, «na indemnização por danos não patrimoniais mostra-se ajustado o valor de 10.000,00 € para ressarcir os mesmos num caso em que a sinistrada apresenta um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 1 ponto e um quantum doloris de 3 pontos».
