(Relator: Luís Ricardo) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «a responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo, um dano ou prejuízo daí resultante e um nexo de causalidade entre o facto e o dano. Não existe obrigação de ressarcimento quando não se demonstrou que foi incumprida uma obrigação assumida por via contratual e quando não ficou demonstrado que o autor do facto danoso agiu culposamente».
