(Relator: Bernardino Tavares) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «inexiste responsabilidade agravada da Entidade Patronal do Sinistrado, por ausência do nexo causal, quando a recomendação para evitar um risco identificado seja a mesma para o risco não identificado, ou seja, quando o risco decorrente do transporte de uma bobine de 4 toneladas e o do seu “rolamento inadvertido”, respetivamente, pois que em ambos passa necessariamente pela não aproximação. O facto do Operador/ Sinistrado ter, pelo menos, 20 anos de experiência a “lidar” com as bobines, nomeadamente transportando-as nos empilhadores, ter instruções para não se aproximar das bobines em circulação e formação sobre o respetivo transporte reforça aquela conclusão».
