(Relator: Mário Rodrigues da Silva) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «a descaracterização do acidente exige a verificação de dois requisitos: que o acidente provenha de comportamento indesculpável, temerário em alto e relevante grau do sinistrado, e que esta sua conduta seja a causa exclusiva do mesmo. Em matéria de acidentes de trabalho, o artigo 135º do Código de Processo do Trabalho contém um regime especial quanto a juros de mora, de acordo com o qual estes são devidos desde o vencimento da obrigação, sendo uma norma imperativa».

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