(Relatora: Fernanda Almeida) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «atua como litigante por má-fé o pretenso promitente comprador de fração que procedeu ao pagamento da quase totalidade do preço, a título de sinal, e o faz conluiado com terceiros para apenas obter da promitente-vendedora, em iminente situação de insolvência, a fração em causa com a respetiva traditio, tendo apenas em vista o benefício de terceira credora da promitente-vendedora, para que a mesma veja protegido o seu crédito e beneficie de eventual direito de retenção sobre a hipoteca que onera o imóvel. Abusa do direito de ação o A. que, tendo intervindo como promitente-comprador na situação descrita, se atreve a intentar por apenso à insolvência da promitente vendedora ação que visa contrariar a reversão deste negócio levada a cabo por iniciativa do administrador de insolência».
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