(Relatora: Maria Isabel Calheiros) O  Tribunal da Relação de Évora considerou que «atua em abuso de direito o credor em declaração de dívida para pagamento de danos resultantes de acidente obtida numa situação de inexperiência e temor reverencial por parte do devedor, pouco propícia a uma ponderação equivalente ao seu cumprimento real e efetivo, e num contexto em que este não é responsável pela produção do acidente que provocou os danos, inexistindo, por isso, fonte da obrigação declarada».

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