(Relatora: Paula Ribas) O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que «não pode afirmar-se como provada a ocorrência de um embate em cadeia que envolveu quatro veículos se tal descrição do acidente consta apenas da declaração escrita que determinado condutor apresentou à autoridade policial e fez constar da participação do acidente à companhia de seguros quando o mesmo não foi ouvido em audiência de julgamento e tal versão é negada pelos demais três condutores intervenientes que efetivamente prestaram declarações. Estando apenas demonstrado que o veículo seguro embateu na traseira de um veículo, não é possível responsabilizar-se a respetiva seguradora pela reparação dos danos que esse mesmo veículo sofreu pelo embate que também se verificou entre a respetiva parte frontal e a traseira de um terceiro veículo e, deste, num quarto veículo».
