(Relatora: Teresa Sandiães) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a prévia revogação da decisão a que se imputa o erro judiciário constitui pressuposto da ação de responsabilidade civil contra o Estado, com fundamento naquele (artigo 13º, 2 do anexo à Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro). A prévia revogação implica a impugnação por via dos meios legais que, no caso, sejam admissíveis e no âmbito do processo onde foi proferida, mormente pela interposição de recurso. Nos casos em que não é legalmente admissível recurso ordinário, reforma ou outro meio impugnatório, não é possível obter a revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, impeditiva da verificação da ilicitude, pelo que falha um pressuposto da ação destinada a obter indemnização por responsabilidade civil do Estado consagrado no artigo 13º, nº 2 da Lei nº 67/2007».
