(Relator: Nuno Gonçalves) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a imputação das perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada a um cartão de crédito depende, entre o mais, da comprovação de negligência grave do ordenante (Artigo 72.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 30 de Outubro)».

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