(Relator: José Brasão) O  Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «simultaneamente com a tutela do bom nome e da honra, também têm consagração constitucional no campo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais, nos artigos 37º e 38º, a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa e meios de comunicação social. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado que, estando em causa a liberdade de expressão em matéria de relevante interesse público, a liberdade de expressão goza de uma ampla latitude, só se justificando uma ingerência restritiva do Estado, mesmo por meio dos tribunais, desde que a restrição constitua uma providência necessária, numa sociedade democrática, entre outros objetivos, para garantir a proteção da honra ou dos direitos de outrem, em conformidade com o artigo 10.º/2 da Convenção, sendo que essa exceção tem de corresponder a uma “necessidade social imperiosa”. Tem-se entendido que deve fazer-se um juízo de prognose sobre a hipotética decisão que o TEDH adoptaria se o caso lhe tivesse sido submetido, no sentido de se verificar se é de admitir como muito provável que, sendo a questão colocada ao TEDH, tal órgão jurisdicional entenderia que foram extravasados os limites toleráveis do exercício da liberdade de expressão e informação. Na avaliação da ilicitude, face a uma notícia que, objetivamente, seja considerada ofensiva da honra e do bom nome de determinada pessoa e violadora da sua imagem e da reserva da sua vida privada, deve ponderar-se, nomeadamente: se a notícia prossegue um interesse legítimo e se insere dentro dos fins ético-sociais do direito de informar, digno de proteção jurídica; se as imputações são verdadeiras ou, não o sendo, se são verosímeis, no sentido de revestirem uma aparência de veracidade suscetível de convencerem o homem normal e assentarem numa base factual minimamente satisfatória e em fontes idóneas; finalmente, se decorrem de uma investigação séria e cumpridora das regras deontológicas e dos cuidados que as concretas circunstâncias do caso, razoavelmente, exigiam».

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