(Relator: Sérgio Almeida) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «não tendo os acórdãos de uniformização da jurisprudência eficácia vinculativa, mas sendo simultaneamente mais do que arestos meramente persuasivos, relevam, em resultado da “pressão de normas integradoras do sistema especificamente direcionadas para a tendência de uniformizar a jurisprudência”, devendo ser seguidos salvo motivos ponderosos em contrário. Motivos que não existem face aos termos do acórdão de uniformização de jurisprudência de 22 de maio de 2024. Assim, tendo o sinistrado feito entretanto 50 anos de idade e não tendo beneficiado anteriormente da bonificação de 1,5 prevista na TNI, pode agora beneficiar dela ainda que não se tenha agravado a sua situação e até tenha diminuído a IPP de que padece».

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