(Relatora: Cristina Santana) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «estando em causa responsabilidade por facto ilícito, a solidariedade dos devedores da obrigação de ressarcir resulta da prática de ato ilícito do qual resultaram os danos – artigo 513º do CC. Mostra-se irrelevante que o veículo automóvel seja um bem próprio da arguida ou um bem comum, como irrelevante é o regime sob o qual os arguidos são casados».

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