(Relator: Teresa Sandiães) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a prévia revogação da decisão a que se imputa o erro judiciário constitui pressuposto processual da ação de responsabilidade civil contra o Estado, com fundamento naquele (artigo 13º, 2, do anexo à Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro). A prévia revogação implica, em princípio, a interposição de recurso e o seu provimento. No caso de decisões que aplicaram, concretizaram e reforçaram medidas de coação, que vieram a ser extintas como consequência legal da absolvição pela prática dos crimes pelos quais foi acusado, não envolvendo tal extinção qualquer reapreciação/revogação daquelas medidas de coação, não se verifica o pressuposto processual da prévia revogação, determinante da absolvição da instância».
