(Relatora: Amélia Puna Loupo) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «através da responsabilidade pré-contratual tutela-se a confiança recíproca de cada uma das partes em que a outra conduza as negociações num plano de probidade e seriedade de propósitos, podendo chegar-se à formação de uma legítima expectativa da conclusão de um contrato válido e eficaz e da consequente obtenção futura dos benefícios do mesmo decorrentes. Um dos deveres pré-contratuais concretizador do princípio da boa-fé na formação dos contratos é o dever de informação, por força do qual quem negocie com outrem está vinculado a fornecer à outra parte as informações necessárias ao conhecimento das circunstâncias que possam ser relevantes para a formação livre e esclarecida do acordo contratual».

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