(Relatora: Teresa Bravo) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «tem legitimidade processual passiva (para ser demandado em ação de responsabilidade civil pelos danos provocados por um canídeo) o Réu que, na causa de pedir da ação principal, é demandado como “detentor do canídeo”, ou seja, como o agente responsável pelo dever de vigilância do animal, nos termos do artigo 493º do CC, independentemente de ser ou não o proprietário registado daquele».

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