(Relator: João Proença) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «na avaliação do dano biológico, enquanto dano na integridade psicofísica, deve partir-se do cálculo de um capital produtor do rendimento correspondente às prestações remuneratórias do lesado perdidas em consequência do coeficiente de IPP que o incapacita, considerado o que auferia à data do acidente no exercício da sua profissão, até ao fim da vida ativa residual, ainda que tal IPP não tenha, em termos imediatos, determinado qualquer perda de rendimentos. Mostra-se adequado o valor indemnizatório de €47.000,00, para reparação do dano patrimonial biológico de lesado revisor da CP, de 45 anos de idade à data do acidente, afetado de IPG fixável em 14%, que auferia, na mesma data o salário líquido mensal de €1.656,00, tendo de sujeitar-se a reconversão de funções, não conseguindo subir degraus elevados, estar ou deslocar-se de pé durante longos períodos, correr ou saltar e ficado com diminuição da força no membro inferior direito. Para o mesmo lesado, que foi transportado para o Hospital de S. João, no Porto, no dia do acidente, tendo ficado internado e posteriormente submetido a três intervenções cirúrgicas – duas por Urologia (escrototomia exploradora, orquiectomia esquerda e colocação de prótese testicular) e uma por Ortopedia; realizou um total de 140 sessões de fisioterapia; apesar de clinicamente curado, perdeu um testículo, ficou com limitações no joelho direito devido à dor e à diminuição de força, no ombro esquerdo e na anca direita, não consegue subir degraus elevados, estar ou deslocar-se de pé durante longos períodos; não consegue correr ou saltar e ficou com diminuição da força no membro inferior direito; esteve privado de uma vida sexualmente ativa durante um ano: aquando do acidente, das duas intervenções cirúrgicas ao testículo e respectivos pós-operatórios, sentiu grande inquietação e angústia, temendo o resultado final que poderia ser de impotência ou disfunção sexual; não consegue repousar sobre o ombro esquerdo; deixou de praticar canoagem federada; tem dores constantes na anca direita e desenvolveu várias infecções urinárias, continua a sofrer de vertigens e não consegue ultrapassar o medo de andar de motociclo, como fez durante 22 anos para transporte habitual para e do trabalho, mostra-se equilibrado o valor de €50.000 pela fixado ao autor 1.ª instância para reparação dos danos não patrimoniais».

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