(Relator: Rodrigues Pires) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «o princípio de adesão obrigatória previsto no artigo 71º do Código Processo Penal justifica-se por razões de economia processual e também com a necessidade de evitar a contradição de julgados. Uma das exceções a este princípio verifica-se quando o processo penal não conduziu à acusação no prazo de oito meses contado a partir da notícia do crime».
