(Relatora: Maria Joana Grácio) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «numa situação em que resulta da matéria de facto provada que ao longo de vários anos, entre os 7 e os 13 anos de idade da sua filha, a arguida a maltratou verbal e fisicamente, sem qualquer motivo justificativo, apenas para fazer valer a sua vontade pelo recurso à violência, causando-lhe danos graves que influenciaram, de forma relevante e muito negativa, a formação da personalidade da menor demandante, sua filha, com sérias consequências na sua postura e capacidade para enfrentar os desafios da vida, mostra-se equitativo fixar a indemnização no montante peticionado, no valor de €10 000. Nesta avaliação, a situação económica das envolvidas, que é relativamente equiparada, é relevante, mas não pode ser decisiva, posto que, embora a demandante civil se encontre desempregada e a auferir um subsídio de desemprego no montante de €563,23, não está impedida de procurar melhorar a sua vida – tanto mais que vivemos num momento de baixos índices de desemprego –, pois é uma pessoa com uma expectativa de vida profissional ativa de mais de 20 anos, devendo a obrigação de indemnizar ser também sentida como um incentivo para a procurar estimulada de formas de alcançar o seu cumprimento».
