(Relatora: Maria Luzia Carvalho) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «é de qualificar como acidente de trabalho in itinere, com enquadramento no artigo 9.º, n.º 1, al. a) e n.º 2), al. e), da Lei nº98/2009, de 04/09, a queda de uma trabalhadora na via pública, ocorrida quando a mesma regressava ao local de trabalho depois de, numa pausa consentida pela entidade empregadora, ter ido tomar o pequeno almoço».
