(relator: Paolo Porreca) No âmbito da responsabilidade civil, de acordo com o artigo 2050º CC, a produção e distribuição de energia elétrica constitui uma atividade perigosa, seja por referência aos riscos a que expõe os sujeitos, seja em relação àqueles implicados no objeto em questão, prescindindo-se da circunstância de se tratar de riscos do contrato ou de riscos da distribuição.