(relator: Joaquim Espinheira Baltar) No âmbito de um processo de responsabilidade civil do produtor, considera o Tribunal da Relação de Guimarães que, «tendo-se provado (…) que o produtor real do produto defeituoso não é a 2ª Ré e que esta não tinha sido notificada para os termos do artigo 2º nº 2 al. b) do DL nº383/89 de 6/11, não pode considerar-se responsável como fornecedora de produtos anónimos, pelo que não se justifica manter-se na instância para o apuramento da responsabilidade dos danos causados pelo defeito do produto (…). A 2ª Ré, como fornecedora do produto defeituoso, apenas é responsável subsidiariamente e não primária, uma vez que podia desonerar-se se tivesse sido notificada (o que não foi), nos termos do disposto no artigo 2º nº 2 al b) do DL 383/89 de 6/11, e identificasse, no prazo de 3 meses, o produtor comunitário, importador ou qualquer fornecedor precedente».