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(Relator: Manuel Capelo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «para que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil contratual, do intermediário financeiro, é necessário demonstrar o facto ilícito (traduzido na prestação de informação errónea, no quadro de relação negocial...
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(Relator: Manuel Capelo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «para que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil contratual, do intermediário financeiro, é necessário demonstrar o facto ilícito (traduzido na prestação de informação errónea, no quadro de relação negocial...
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(Relator: Manuel Capelo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «para que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil contratual, do intermediário financeiro, é necessário demonstrar o facto ilícito (traduzido na prestação de informação errónea, no quadro de relação negocial...
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(Relator: Manuel Capelo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «para que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil contratual, do intermediário financeiro, é necessário demonstrar o facto ilícito (traduzido na prestação de informação errónea, no quadro de relação negocial...
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(Relator: Oliveira Abreu) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o objetivo essencial da atividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a defender o mercado e a prevenir a lesão dos interesses dos clientes,...
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(Relator: Oliveira Abreu) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o objetivo essencial da atividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a defender o mercado e a prevenir a lesão dos interesses dos clientes,...
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(Relator: Oliveira Abreu) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o objetivo essencial da atividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a defender o mercado e a prevenir a lesão dos interesses dos clientes,...
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(Relator: Oliveira Abreu) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o objetivo essencial da atividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a defender o mercado e a prevenir a lesão dos interesses dos clientes,...
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(Relator: Oliveira Abreu) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o objetivo essencial da atividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a defender o mercado e a prevenir a lesão dos interesses dos clientes,...
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