(relatora: Lígia Venade) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o preenchimento do pressuposto da ilicitude no campo da responsabilidade civil extracontratual decorre da violação de um direito subjetivo de outrem, ou de uma norma destinada à proteção...
Se, em regra, o lesante é responsável pelas consequências do evento lesivo que resultem de uma predisposição constitucional do lesado, as especiais condições psicológicas deste podem ser tidas em conta para efeitos de redução ou exclusão da indemnização. Cf., quanto...
Em causa, no caso submetido à apreciação da Cour de Cassation, estava a contaminação de uma senhora, que havia recebido diversas transfusões de sangue (em 1979, 1980 e 1987), com o vírus da hepatite C. Acabando por ficar curada, questiona-se...
(relator: Pires da Graça) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «por morte da vítima, o direito à indemnização por danos não patrimoniais cabe, em conjunto, ao cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e aos filhos ou...
(relator: Pinto de Almeida) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «não viola o disposto no art. 46.º, n.º 3, al. a), subal. v), da LAV, a decisão arbitral de atribuir indemnização por dano futuro (correspondente, no final do...
(relator: Francisco Caetano) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «perante a existência de seguro válido, encontrando-se o pedido dentro do capital mínimo obrigatório, só a seguradora deve ser demandada civilmente no pedido de indemnização civil deduzido em processo...
(relator: Bernardo Domingos) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o autor que tem na sua posse bens móveis que lhe haviam sido confiados, como depositário ou consignatário, tem legitimidade para exigir o ressarcimento dos prejuízos causados com o...
(relatora: Ana Cristina Duarte) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «ocorrendo mora no cumprimento contratual, torna-se necessário a sua conversão em incumprimento definitivo, através da fixação de um prazo razoável para que o devedor cumpra, sob pena...