(relatora: Ferreira Pinto) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «no contrato de trabalho do praticante desportivo, a responsabilidade, em caso de despedimento ilĂcito, afere-se pelo critĂ©rio legal consagrado no artigo 27Âş, nÂş 1, primeiro segmento, da Lei nÂş...