(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «em acidente exclusivamente imputável ao lesado, nĂŁo respondem pelos danos nem o detentor do veĂculo automĂłvel nem, tĂŁo-pouco, a sua seguradora (cf. artigo 505.Âş do CĂłdigo Civil)»....