(Relatora: Maria Cristina Gallego dos Santos) O Supremo Tribunal Administrativo veio considerar que «por calamidade pública entendem-se as catástrofes naturais (terramotos, vulcões, tempestades, inundações e epidemias), as “catástrofes tecnológicas” e os “acidentes graves” (acidentes ferroviários, náuticos, aéreos, incêndios, explosões, etc.)....