(Relatora: Micaela Sousa) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «sendo o acidente, simultaneamente, de viação e de trabalho, as respetivas indemnizações nĂŁo sĂŁo cumuláveis, mas complementares, revestindo a responsabilidade infortunĂstica laboral carácter subsidiário, por a responsabilidade primeira...