All posts by: RDR

(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «em acidente exclusivamente imputável ao lesado, não respondem pelos danos nem o detentor do veículo automóvel nem, tão-pouco, a sua seguradora (cf. artigo 505.º do Código Civil)»....
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(Relator: Nelson Borges Carneiro) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «nĂŁo cumpre os deveres de informação a que está vinculada – faltando Ă  verdade – a entidade bancária, que, na qualidade de intermediária financeira, propõe a um cliente...
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(Relator: Jorge Leal) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «tendo sido declarada extinta (por prescrição) a obrigação do responsável civil, não pode subsistir a obrigação do Fundo de Garantia Automóvel, que é uma obrigação de garantia daquela responsabilidade»....
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(Relator: Jorge Arcanjo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «num contrato de empreitada em que as partes reduziram a documento escrito e nele clausularam que os trabalhos a mais teriam de ser acordados por escrito entre ambas as...
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(Relator: Jorge Arcanjo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o nosso Código Civil não contém expressamente qualquer norma que especifique o círculo de sujeitos a quem cabe o direito à indemnização dos danos resultantes de um facto lesivo,...
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(Relator: AntĂłnio MagalhĂŁes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que se «mostra […] adequada a indemnização por danos nĂŁo patrimoniais de € 40.000 fixada em 2020 a cada um dos pais da vĂ­tima de 27 anos que, apesar de...
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(Relatora: Maria Clara Sottomayor) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «tendo o autor, com 58 anos de idade, à data do acidente, ficado totalmente incapaz para o seu trabalho habitual ou para qualquer outro, padecendo de um défice...
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(Relatora: Maria Olinda Garcia) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «não é desconforme com os atuais parâmetros indemnizatórios seguidos pelo STJ quanto à aplicação de critérios de equidade, previstos nos artigos 566.º, n.º 3 e 496.º, n.º 4...
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(Relator: Mário Belo Morgado) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o assédio moral pressupõe comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, aos quais estão em regra associados mais dois elementos: certa duração; e...
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