(Relatora: Isabel Silva) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «numa relação jurĂdica de comodato, há que distinguir as relações comodante-comodatário, das relações comodatário com qualquer outro terceiro. Nestas, comodatário-terceiro, já nĂŁo se aplicam os artigos 1135Âş e 1136Âş do...