(Relator: VĂtor Amaral) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «o valor indemnizatĂłrio pelo denominado dano biolĂłgico, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto no artigo 566.Âş, n.Âş 3, do CC. Perante lesada estudante, de...