(Relator: LuĂs EspĂrito Santo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «provando-se que o autor marido, atuando no interesse seu e do seu cĂ´njuge, subscreveu efetivamente junto do banco rĂ©u o produto financeiro denominado “SLN rendimento mais 2004”, aproveitando-se, durante...