(relator: Moreira do Carmo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «tendo os AA dĂşvidas quanto ao apuramento quantitativo, já possĂvel, do dano indemnizatĂłrio verificado, tinham dois caminhos processuais a seguir: ou deduziam pedido genĂ©rico/ilĂquido, nos termos conjugados...