(Relator: Diogo Ravara) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «no domĂnio da responsabilidade civil extracontratual, o dano corporal pode compreender trĂŞs dimensões distintas: a. dano patrimonial; b. dano nĂŁo patrimonial, emergente de padecimentos fĂsicos e/ou psĂquicos; c....