(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça veio recordar que, «em relação aos danos nĂŁo patrimoniais, o princĂpio Ă© o de que a indemnização deve calcular-se de acordo com a equidade (artigo 496.Âş, n.Âş 4, do CC).». Consulte, aqui,...