(Relatora: Maria dos Prazeres Beleza) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «em aplicação do acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 8/2022 e da orientação definida pelo Pleno das Secções Cíveis, nos acórdãos proferidos nos processos 2340/16.8T8LRA.C2.S1-A e 3831/15.3T8LRA.L1.S1-A,...
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