(Relator: JoĂŁo Bernardo) O STJ veio considerar que «os artigos 483.Âş, n.Âş1, e 496.Âş, n.Âş1, do CĂłdigo Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos nĂŁo patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cĂ´njuge de vĂtima sobrevivente, atingida de modo...